Conteúdo atualizado em 3 de setembro de 2026, após a abertura oficial do prazo pela Receita Federal.
O prazo está aberto: empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 devem fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, as empresas optantes também podem decidir se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do DAS ou pelo regime regular, fora do Simples Nacional.
São duas decisões diferentes e com efeitos importantes sobre tributação, créditos, formação de preços e obrigações fiscais. Neste artigo, explicamos o que já está definido oficialmente e quais pontos precisam de análise individual antes da escolha.
Prazo confirmado oficialmente
Em 1º de setembro de 2026, a Receita Federal confirmou a abertura do prazo. O calendário excepcional foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 186/2026.
O que muda para o Simples Nacional em 2027?
Para o ano-calendário de 2027, a solicitação de opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas será realizada de 1º a 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. Quando deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Isso antecipa uma decisão que, anteriormente, era normalmente tomada em janeiro do próprio ano de ingresso. A mudança busca permitir que as empresas comecem 2027 com o enquadramento tributário definido.
A regulamentação também criou uma segunda decisão para os optantes: escolher se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão:
- recolhidos dentro do Simples Nacional, por meio do DAS; ou
- apurados e recolhidos separadamente, pelo regime regular do IBS e da CBS.
A escolha realizada em setembro de 2026 terá efeitos, quanto ao regime regular do IBS e da CBS, de janeiro a junho de 2027.
Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026?
Empresas que desejam ingressar ou reingressar no regime
A janela de setembro é especialmente importante para empresas já constituídas que:
- não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027;
- tenham sido excluídas e pretendam solicitar o reingresso;
- constem como excluídas com efeitos a partir de janeiro de 2027;
- precisem regularizar pendências que possam impedir o enquadramento.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, caso a solicitação seja indeferida por pendências impeditivas, haverá prazo de 30 dias, contado da ciência do indeferimento, para a regularização, observadas as condições aplicáveis ao caso.
Quem já está regularmente no Simples precisa solicitar novamente?
Em regra, não. A permanência da empresa que já está regularmente enquadrada no Simples Nacional é automática, desde que não exista situação que provoque sua exclusão.
Mesmo assim, é recomendável consultar a situação da empresa no Portal do Simples Nacional em setembro de 2026, principalmente se houver débitos, notificações ou termo de exclusão.
Atenção
Quem já está no Simples e pretende continuar dentro do regime não deve confundir a permanência automática com a decisão sobre IBS e CBS. A opção pelo regime regular desses dois tributos é uma escolha separada.
E as empresas abertas no final de 2026?
Para empresas cuja inscrição no CNPJ seja solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção será feita no momento da inscrição.
Nessa situação, a opção pelo Simples Nacional poderá valer para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A eventual escolha pelo regime regular do IBS e da CBS produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
A regra de setembro vale para o MEI?
Não. A regra excepcional de setembro não se aplica ao enquadramento no SIMEI. Para o Microempreendedor Individual, a opção pelo SIMEI permanece no mês de janeiro, conforme as regras próprias do regime.
IBS e CBS: qual é a diferença entre recolher dentro ou fora do Simples?
A Lei Complementar nº 214/2025 permite que uma empresa continue optante pelo Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apure IBS e CBS pelo regime regular.
Portanto, escolher o regime regular para IBS e CBS não significa, por si só, sair do Simples Nacional.
| Aspecto | IBS/CBS dentro do Simples | IBS/CBS no regime regular |
|---|---|---|
| Recolhimento | Dentro do DAS | Fora do DAS, em apuração própria |
| Demais tributos do Simples | Permanecem no regime unificado | Permanecem no Simples; somente IBS e CBS ficam fora |
| Créditos da própria empresa | O optante não se apropria de créditos de IBS/CBS relativos às suas aquisições | Poderá apropriar créditos quando atendidos os requisitos legais do regime regular |
| Crédito para cliente no regime regular | Limitado ao valor de IBS/CBS devido por meio do Simples na operação | Segue as regras do regime regular e os valores efetivamente incidentes, observados os requisitos legais |
| Complexidade operacional | Tende a preservar maior simplificação no recolhimento | Exige preparação para apuração, documentos, controles e regras do regime regular |
O que acontece se a empresa não escolher o regime regular em setembro?
Se a empresa já for optante pelo Simples e não formalizar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro de 2026, os dois tributos permanecerão dentro do DAS durante o primeiro semestre de 2027.
O Portal do Simples Nacional informa que haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para a opção produzir efeitos no segundo semestre daquele ano. Os procedimentos deverão ser confirmados no Portal quando a nova janela for disponibilizada.
Como decidir entre IBS/CBS dentro ou fora do DAS?
Orientação geral
Não existe uma alternativa universalmente melhor. A opção adequada depende dos números, das operações e do perfil dos clientes e fornecedores de cada empresa. A escolha deve ser precedida de simulação tributária individual.
A análise deve considerar, pelo menos, os seguintes pontos:
1. Perfil dos clientes
Empresas que vendem principalmente para consumidores finais podem ter uma situação diferente daquelas que atendem outras empresas sujeitas ao regime regular. No mercado entre empresas, a possibilidade e o valor dos créditos do comprador podem influenciar preços e negociações comerciais.
2. Volume de compras e despesas com direito a crédito
É necessário mapear insumos, mercadorias, serviços e demais aquisições que possam gerar créditos, sempre observando os requisitos e as restrições da legislação.
3. Margem e formação de preços
A comparação não deve olhar apenas para a alíquota nominal. É preciso calcular o efeito sobre o preço de venda, os créditos das entradas, a margem, o fluxo de caixa e a competitividade.
4. Atividade e tratamento tributário
Alíquotas reduzidas, regimes diferenciados, regimes específicos e particularidades do setor podem mudar o resultado. Comércio, serviços e atividades especializadas não devem ser comparados com uma única fórmula.
5. Capacidade operacional
O regime regular pode exigir adaptações no sistema de emissão fiscal, cadastros de produtos e serviços, escrituração, conciliações e controles internos. O custo dessa adaptação também precisa entrar na decisão.
6. Situação fiscal da empresa
Débitos, notificações e outras pendências podem impedir o ingresso ou reingresso no Simples. A conferência deve ser feita antes da janela de setembro, e não apenas no último dia.
Para compreender como a Icaro pode apoiar essa análise, consulte nossa área de assessoria fiscal e apuração de tributos e nosso atendimento especializado em contabilidade para profissionais PJ e prestadores de serviços.
Sua empresa já simulou os dois cenários para 2027?
Antes de escolher, compare o efeito do IBS e da CBS sobre compras, vendas, créditos, preços e fluxo de caixa.
Solicitar diagnóstico pelo WhatsApp
WhatsApp comercial: (11) 96808-3000
Calendário prático do Simples Nacional e do IBS/CBS
| Período | Providência |
|---|---|
| Durante setembro de 2026 | Conferir pendências, projetar faturamento e simular IBS/CBS dentro e fora do DAS antes de formalizar a decisão |
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Solicitar ingresso ou reingresso no Simples para 2027, quando necessário, e formalizar eventual opção pelo regime regular do IBS/CBS |
| Até 30 de novembro de 2026 | Prazo previsto para cancelar as solicitações feitas em setembro, observadas as regras aplicáveis no Portal |
| 1º de janeiro de 2027 | Início dos efeitos das opções deferidas |
| Janeiro a junho de 2027 | Vigência da primeira escolha sobre IBS/CBS |
| Março de 2027 | Nova oportunidade anunciada para a escolha com efeitos no segundo semestre de 2027 |
Checklist para preparar a empresa
- Consultar a situação atual no Portal do Simples Nacional;
- verificar débitos e eventuais termos de exclusão;
- projetar faturamento, compras e despesas para 2027;
- separar vendas para pessoas físicas e para outras empresas;
- mapear aquisições potencialmente geradoras de créditos;
- comparar os dois cenários de IBS e CBS;
- avaliar impactos em preços, contratos e fluxo de caixa;
- confirmar se o sistema fiscal estará preparado;
- formalizar a escolha dentro do prazo oficial.
Se sua empresa está em São Paulo, conheça também nossa página sobre escritório de contabilidade em São Paulo.
Perguntas frequentes
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção em setembro?
Em regra, não. A permanência de quem já está regularmente no Simples é automática. A empresa deve, entretanto, verificar se existe exclusão, débito ou outra pendência e avaliar separadamente se pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional para 2027?
Para empresas já constituídas que precisem solicitar ingresso ou reingresso, o período será de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se eu optar pelo regime regular do IBS e da CBS, sairei do Simples?
Não por esse motivo. A empresa pode continuar no Simples Nacional para os demais tributos e apurar apenas IBS e CBS pelo regime regular.
O que acontece se eu não fizer a opção pelo regime regular em setembro?
Para uma empresa que permaneça no Simples, IBS e CBS continuarão dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. O Portal oficial anunciou nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Qual opção gera menos imposto?
Não é possível responder sem simulação. O resultado depende da atividade, faturamento, despesas, créditos, perfil dos clientes, margens, preços e eventuais tratamentos diferenciados.
O MEI precisa fazer essa opção em setembro?
Não. A nova janela de setembro não se aplica à opção pelo SIMEI, que mantém suas regras próprias e o período de janeiro.
É possível cancelar a solicitação feita em setembro?
A regulamentação prevê cancelamento até o final de novembro de 2026, observadas as condições e os procedimentos que estiverem disponíveis no Portal do Simples Nacional.
Fontes oficiais consultadas
- Comitê Gestor do Simples Nacional — prazos para 2027
- Receita Federal — abertura oficial do prazo em setembro de 2026
- Resolução CGSN nº 186/2026 — Diário Oficial da União
- Lei Complementar nº 214/2025 — texto compilado
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional
- Receita Federal — orientações da Reforma Tributária do Consumo
Aviso informativo: este conteúdo apresenta informações gerais verificadas em 3 de setembro de 2026 e não substitui diagnóstico contábil ou tributário individual. Normas, sistemas e procedimentos operacionais podem ser complementados. Antes de formalizar a opção, confirme as regras vigentes no Portal do Simples Nacional e analise a situação específica da empresa.
O prazo está aberto: prepare a decisão da sua empresa
A Icaro Contabilidade pode analisar os cenários e apoiar sua empresa na preparação para as decisões de 2027.
Solicitar diagnóstico pelo WhatsApp
(11) 96808-3000

