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A opção para 2027 termina em 30/09/2026. Regularização, reopção e impugnação dependem da análise do caso.

Exclusão do Simples Nacional: o que fazer em setembro de 2026

Sua empresa aparece como excluída do Simples Nacional ou recebeu um Termo de Indeferimento ao tentar fazer a opção para 2027? Antes de agir, é preciso identificar exatamente qual documento foi emitido, por qual ente e em que data.

Em setembro de 2026, empresas já constituídas que estejam fora do regime — inclusive aquelas com exclusão de efeito futuro — podem solicitar a opção ou o reingresso no Simples Nacional para 2027. A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026.

Quando surgem pendências ou um indeferimento, regularização, nova opção e impugnação são providências diferentes. A escolha correta depende do caso concreto.

Termo de Exclusão e Termo de Indeferimento não são a mesma coisa

O Termo de Exclusão comunica uma causa que pode retirar a empresa do Simples Nacional. Já o Termo de Indeferimento informa que um pedido de opção não foi aceito por determinado ente — Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município.

Essa diferença muda o prazo, o procedimento e os documentos necessários. Também é essencial verificar a data da ciência ou da emissão indicada no próprio ato.

O que acontece com o lote federal de exclusões de 2026?

A Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão do lote federal de 2026 entre 20 e 23 de março. Para esses casos, a exclusão produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027; até 31 de dezembro de 2026, a empresa continua optante.

Setembro não reabre automaticamente o prazo de impugnação desse lote. Porém, a empresa com exclusão futura pode precisar avaliar a regularização das pendências e solicitar a opção para 2027 dentro da janela que termina em 30/09.

A opção para 2027 foi indeferida: e agora?

Se o pedido realizado em setembro for indeferido, o sistema gera um termo para cada ente que apontar irregularidade. O roteiro oficial prevê um período de 30 dias corridos para regularizar as pendências da opção.

Quando o Termo de Indeferimento é emitido pela Receita Federal, a impugnação pode ser apresentada em 20 dias úteis da emissão, com razões fundamentadas e documentos comprobatórios. Para termos estaduais ou municipais, devem ser observados o prazo, o canal e as instruções constantes do próprio documento.

Impugnar não é apenas declarar discordância. É necessário demonstrar, com base nos fatos e nos documentos, por que a pendência ou o indeferimento deve ser revisto.

Quando pode caber impugnação?

A viabilidade precisa ser examinada individualmente. Entre os pontos que devem ser conferidos estão:

  • a identificação do termo e do ente emissor;
  • a data de ciência ou emissão e o prazo aplicável;
  • a pendência apontada e sua situação atual;
  • comprovantes de pagamento, parcelamento, baixa ou regularização;
  • dados cadastrais e fiscais que possam demonstrar erro;
  • documentos que sustentem as razões da defesa.

Quando a irregularidade existe e pode ser saneada, a regularização costuma ser a medida principal. Quando há erro, divergência ou outro fundamento comprovável, a impugnação pode ser a via adequada, desde que ainda esteja dentro do prazo.

Como a Icaro Contabilidade pode ajudar

A Icaro oferece uma análise técnica e documental para definir o caminho adequado. O atendimento pode incluir:

  1. identificação do Termo de Exclusão ou do Termo de Indeferimento;
  2. conferência do motivo, do ente emissor e do prazo;
  3. levantamento das pendências fiscais e cadastrais;
  4. orientação e acompanhamento da regularização;
  5. solicitação de opção ou reopção para 2027, quando aplicável;
  6. preparação e protocolo da impugnação, quando houver fundamento e prazo;
  7. acompanhamento do processo e das comunicações oficiais.

Cada situação exige avaliação individual. A contratação do serviço não garante o deferimento da opção nem o acolhimento da impugnação.

Setembro é decisivo: não deixe para o último dia

A janela de opção para 2027 termina em 30 de setembro de 2026. Se sua empresa aparece como excluída ou se o pedido já foi indeferido, envie o termo e os documentos disponíveis para análise o quanto antes.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo atualizado em 05/09/2026. As regras, os sistemas e os procedimentos podem variar conforme o ente emissor e o documento. A análise do caso concreto é indispensável.