Sua empresa aparece como excluída do Simples Nacional ou recebeu um Termo de Indeferimento ao tentar fazer a opção para 2027? Antes de agir, é preciso identificar exatamente qual documento foi emitido, por qual ente e em que data.
Em setembro de 2026, empresas já constituídas que estejam fora do regime — inclusive aquelas com exclusão de efeito futuro — podem solicitar a opção ou o reingresso no Simples Nacional para 2027. A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
Quando surgem pendências ou um indeferimento, regularização, nova opção e impugnação são providências diferentes. A escolha correta depende do caso concreto.
Termo de Exclusão e Termo de Indeferimento não são a mesma coisa
O Termo de Exclusão comunica uma causa que pode retirar a empresa do Simples Nacional. Já o Termo de Indeferimento informa que um pedido de opção não foi aceito por determinado ente — Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município.
Essa diferença muda o prazo, o procedimento e os documentos necessários. Também é essencial verificar a data da ciência ou da emissão indicada no próprio ato.
O que acontece com o lote federal de exclusões de 2026?
A Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão do lote federal de 2026 entre 20 e 23 de março. Para esses casos, a exclusão produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027; até 31 de dezembro de 2026, a empresa continua optante.
Setembro não reabre automaticamente o prazo de impugnação desse lote. Porém, a empresa com exclusão futura pode precisar avaliar a regularização das pendências e solicitar a opção para 2027 dentro da janela que termina em 30/09.
A opção para 2027 foi indeferida: e agora?
Se o pedido realizado em setembro for indeferido, o sistema gera um termo para cada ente que apontar irregularidade. O roteiro oficial prevê um período de 30 dias corridos para regularizar as pendências da opção.
Quando o Termo de Indeferimento é emitido pela Receita Federal, a impugnação pode ser apresentada em 20 dias úteis da emissão, com razões fundamentadas e documentos comprobatórios. Para termos estaduais ou municipais, devem ser observados o prazo, o canal e as instruções constantes do próprio documento.
Impugnar não é apenas declarar discordância. É necessário demonstrar, com base nos fatos e nos documentos, por que a pendência ou o indeferimento deve ser revisto.
Quando pode caber impugnação?
A viabilidade precisa ser examinada individualmente. Entre os pontos que devem ser conferidos estão:
- a identificação do termo e do ente emissor;
- a data de ciência ou emissão e o prazo aplicável;
- a pendência apontada e sua situação atual;
- comprovantes de pagamento, parcelamento, baixa ou regularização;
- dados cadastrais e fiscais que possam demonstrar erro;
- documentos que sustentem as razões da defesa.
Quando a irregularidade existe e pode ser saneada, a regularização costuma ser a medida principal. Quando há erro, divergência ou outro fundamento comprovável, a impugnação pode ser a via adequada, desde que ainda esteja dentro do prazo.
Como a Icaro Contabilidade pode ajudar
A Icaro oferece uma análise técnica e documental para definir o caminho adequado. O atendimento pode incluir:
- identificação do Termo de Exclusão ou do Termo de Indeferimento;
- conferência do motivo, do ente emissor e do prazo;
- levantamento das pendências fiscais e cadastrais;
- orientação e acompanhamento da regularização;
- solicitação de opção ou reopção para 2027, quando aplicável;
- preparação e protocolo da impugnação, quando houver fundamento e prazo;
- acompanhamento do processo e das comunicações oficiais.
Cada situação exige avaliação individual. A contratação do serviço não garante o deferimento da opção nem o acolhimento da impugnação.
Setembro é decisivo: não deixe para o último dia
A janela de opção para 2027 termina em 30 de setembro de 2026. Se sua empresa aparece como excluída ou se o pedido já foi indeferido, envie o termo e os documentos disponíveis para análise o quanto antes.
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Fontes oficiais
- Receita Federal — prazo para opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026
- Portal do Simples Nacional — Termos de Exclusão de 2026
- Portal do Simples Nacional — roteiro da opção para 2027
- Gov.br — impugnar exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal
Conteúdo informativo atualizado em 05/09/2026. As regras, os sistemas e os procedimentos podem variar conforme o ente emissor e o documento. A análise do caso concreto é indispensável.

