O fator R é um cálculo mensal que define se determinadas receitas de serviços do Simples Nacional serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Para muitos profissionais PJ, essa diferença é decisiva: em 2026, a primeira faixa do Anexo III começa em 6%, enquanto a primeira faixa do Anexo V começa em 15,5%. Entretanto, 28% não é uma alíquota nem uma promessa de economia. É o limite do indicador, e não basta fixar um pró-labore qualquer para alcançá-lo. É necessário calcular o custo total e manter informações coerentes com a atividade real.
As regras operacionais usadas em 2026 continuam válidas até dezembro. A partir de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 altera a janela de dados e o tratamento das empresas em início de atividade. As diferenças estão explicadas adiante.
Como calcular o fator R em 2026?
A fórmula é:
Fator R = folha de salários dos 12 meses imediatamente anteriores ao período de apuração (FS12) ÷ receita bruta desses mesmos 12 meses (RBT12)
- fator R igual ou superior a 28%: receita tributada pelo Anexo III;
- fator R inferior a 28%: receita tributada pelo Anexo V.
Essa é a janela aplicável aos períodos de apuração de 2026. O cálculo é refeito a cada mês e uma empresa pode mudar de anexo ao longo do ano. A partir de janeiro de 2027, o limite de 28% permanece, mas a janela temporal muda conforme a seção específica deste artigo.
O que entra na folha do fator R?
De acordo com a Resolução CGSN nº 140, a composição da FS12, dentro da janela temporal aplicável ao período, considera valores pagos, incluindo:
- salários de empregados e trabalhadores avulsos;
- pró-labore e remunerações de contribuintes individuais;
- 13º salário na competência correspondente;
- contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida;
- FGTS efetivamente recolhido.
Não entram na FS12, entre outros:
- distribuição de lucros;
- aluguéis pagos ao sócio;
- pagamentos a estagiários;
- valores pagos a MEI.
Qual receita entra no cálculo?
Nos períodos de apuração de 2026, a RBT12 reúne a receita bruta auferida nos mercados interno e externo nos 12 meses imediatamente anteriores. Em 2027, a composição da receita continua sendo por competência, mas o recorte temporal passa a ser o indicado na seção sobre a nova regra.
Mesmo quando a empresa escolhe o regime de caixa para pagar o Simples sobre os valores recebidos, o fator R utiliza a receita por competência, isto é, a receita auferida. Confundir os dois critérios pode alterar indevidamente o anexo.
Quais atividades estão sujeitas ao fator R?
A regra alcança diversas atividades intelectuais e profissionais listadas na legislação, como determinadas receitas de:
- medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia e outras áreas de saúde;
- engenharia, arquitetura e urbanismo;
- consultoria, gestão, organização e administração;
- desenvolvimento e licenciamento de software e outras atividades de tecnologia;
- jornalismo, publicidade, design e serviços intelectuais sem enquadramento específico em outro anexo.
A lista é técnica e não deve ser aplicada apenas pelo nome comercial do serviço ou pelo CNAE isolado. É necessário verificar a receita efetivamente obtida e o dispositivo aplicável.
Exemplo prático de fator R
Considere um período de apuração de 2026 e uma empresa já em atividade com:
- receita bruta dos 12 meses anteriores: R$ 240 mil;
- folha e encargos considerados no fator R: R$ 72 mil.
O cálculo será:
R$ 72.000 ÷ R$ 240.000 = 30%
Como o resultado é igual ou superior a 28%, essa receita, se estiver entre as atividades sujeitas ao fator R, será tributada pelo Anexo III.
Se a FS12 fosse de R$ 60 mil, o fator seria 25% e a receita iria para o Anexo V.
Qual seria a diferença no DAS?
Usando a mesma RBT12 de R$ 240 mil e uma receita mensal de R$ 20 mil:
Se estiver no Anexo III
A segunda faixa possui alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360. A alíquota efetiva aproximada seria:
[(R$ 240.000 × 11,2%) − R$ 9.360] ÷ R$ 240.000 = 7,3%
O DAS aproximado sobre R$ 20 mil seria R$ 1.460.
Se estiver no Anexo V
A segunda faixa possui alíquota nominal de 18% e parcela a deduzir de R$ 4.500. A alíquota efetiva aproximada seria:
[(R$ 240.000 × 18%) − R$ 4.500] ÷ R$ 240.000 = 16,125%
O DAS aproximado sobre R$ 20 mil seria R$ 3.225.
A diferença aproximada de DAS seria R$ 1.765 no mês. Porém, a comparação ainda precisa incluir o custo previdenciário e o IRPF relacionados ao pró-labore ou à folha utilizada para chegar a 28%.
Vale aumentar o pró-labore para atingir 28%?
Às vezes, mas não automaticamente.
O pró-labore entra no numerador do fator R, porém gera contribuição previdenciária do sócio, pode gerar IRRF e, em determinados regimes ou anexos, contribuição patronal fora do DAS.
A decisão deve comparar:
- economia estimada no DAS;
- INSS descontado do sócio;
- eventual IRPF;
- contribuição patronal, quando devida fora do DAS;
- impacto no caixa pessoal e empresarial;
- coerência entre remuneração e trabalho efetivamente desempenhado.
Não é recomendável alterar o pró-labore apenas para produzir um percentual, sem documentos, capacidade financeira ou correspondência com a realidade.
Como funciona o fator R em uma empresa nova?
Empresas em início de atividade seguem regras específicas no PGDAS-D, utilizando os valores de folha e receita dos períodos disponíveis. O primeiro mês e os meses seguintes possuem critérios próprios.
Por isso, uma projeção anterior à abertura é útil, mas o enquadramento real deverá ser recalculado após o faturamento e as remunerações efetivamente ocorridos.
O que muda no Fator R a partir de 2027?
Até dezembro de 2026, o cálculo segue a sistemática descrita nas seções anteriores. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 altera regras operacionais do Fator R.
- a FS12 e a RBT12 passam a considerar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração;
- nos dois primeiros meses de atividade, o Fator R será considerado igual a 0,28;
- do terceiro ao décimo-terceiro mês de atividade, a folha e a receita serão anualizadas conforme os critérios aplicáveis;
- determinados contribuintes que ingressarem no Simples em janeiro de 2027 precisarão conferir e complementar no PGDAS-D informações anteriores de receita e folha.
O limite central permanece: para as receitas sujeitas à regra, resultado igual ou superior a 28% direciona ao Anexo III; resultado inferior a 28%, ao Anexo V. O que muda é a forma de compor a janela de cálculo e tratar os primeiros meses de atividade.
Também existe uma decisão separada para 2027: empresas do Simples poderão manter IBS e CBS dentro do regime ou, nos prazos previstos, optar pela apuração desses tributos no regime regular. Essa escolha não substitui nem se confunde com o Fator R.
Como acompanhar o fator R corretamente?
- mantenha faturamento e folha conciliados mensalmente;
- separe competência de recebimento;
- confira pró-labore, eSocial e DCTFWeb;
- acompanhe o indicador antes do fechamento do mês;
- projete os próximos meses, principalmente quando o resultado estiver perto de 28%;
- compare economia do DAS com todos os encargos adicionais.
Perguntas frequentes
Fator R de exatamente 28% fica em qual anexo?
Quando o fator R é igual ou superior a 28%, a receita sujeita à regra fica no Anexo III.
Distribuição de lucros entra no fator R?
Não. Distribuição de lucros não compõe a folha utilizada no cálculo.
Pró-labore entra no fator R?
Sim, a retirada de pró-labore paga e corretamente informada integra a FS12, conforme a legislação.
O fator R é calculado uma vez por ano?
Não. O cálculo é mensal. Em 2026, utiliza os 12 meses imediatamente anteriores ao período de apuração. A partir de 2027, continua mensal, mas passa a usar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração, além das regras próprias para empresas em início de atividade.
Toda empresa de serviços usa fator R?
Não. Algumas atividades ficam diretamente em outros anexos. É necessário analisar o serviço e a legislação aplicável.
O limite de 28% deixa de existir em 2027?
Não. O limite continua separando o Anexo III do Anexo V para as receitas sujeitas ao Fator R. A mudança de 2027 está principalmente na janela usada no cálculo e nas regras para empresas em início de atividade.
Conteúdo informativo. Última atualização: 3 de setembro de 2026. Os exemplos desconsideram retenções, receitas segregadas e particularidades municipais e não substituem a apuração no PGDAS-D.
Fontes oficiais
- Resolução CGSN nº 140/2018 — fator R e anexos
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional — pergunta 5.11
- Manual do PGDAS-D
- CGSN — opção do Simples e IBS/CBS para 2027
- Receita Federal — orientações da Reforma Tributária para 2026
- Resolução CGSN nº 190/2026 — regras com efeitos a partir de 2027
- Resumo oficial das mudanças do Simples Nacional para 2027
