Quanto um profissional PJ paga de impostos em 2026?

Não existe uma alíquota única para quem trabalha como pessoa jurídica. O valor depende da atividade exercida, do faturamento dos últimos 12 meses, do regime tributário, da folha e do pró-labore, do município e das retenções feitas pelo cliente.

Em uma empresa de serviços, os tributos normalmente aparecem em duas camadas: os impostos da pessoa jurídica e os encargos incidentes sobre a remuneração do sócio. Por isso, olhar apenas para o percentual do DAS pode produzir uma comparação incompleta.

Quais valores precisam entrar na conta do profissional PJ?

  • tributos sobre o faturamento da empresa;
  • INSS e eventual Imposto de Renda sobre o pró-labore;
  • retenções tributárias feitas pelo cliente, quando aplicáveis;
  • ISS ou outras obrigações municipais não abrangidas pela situação concreta;
  • custos de emissão fiscal, certificado, conselho profissional e contabilidade.

Honorários contábeis, tarifas bancárias e licenças não são impostos, mas fazem parte do custo de manter o CNPJ e devem aparecer na simulação financeira.

Quanto se paga no Simples Nacional?

No Simples Nacional, a empresa recolhe vários tributos em uma guia única. Para profissionais de serviços, o enquadramento pode ocorrer nos Anexos III, IV ou V, conforme a atividade e as regras aplicáveis.

Anexo III

Em 2026, o Anexo III começa com alíquota nominal de 6% para receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180 mil. Nas faixas seguintes, utiliza-se a fórmula da alíquota efetiva, que considera a receita acumulada e a parcela a deduzir.

Anexo V

O Anexo V começa com alíquota nominal de 15,5%. Para diversas atividades intelectuais, a passagem entre o Anexo III e o V é definida pelo fator R.

Anexo IV

Algumas atividades são tributadas pelo Anexo IV. Nesse anexo, a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS e deve ser apurada separadamente. Portanto, comparar somente a alíquota inicial do anexo pode induzir ao erro.

Exemplo de imposto no Simples Nacional

Considere uma empresa de serviços já em atividade, com faturamento constante de R$ 15 mil por mês e receita acumulada em 12 meses de R$ 180 mil. Desconsiderando retenções e situações especiais:

  • no Anexo III, a alíquota nominal da primeira faixa é 6%, resultando em DAS aproximado de R$ 900 no mês;
  • no Anexo V, a alíquota nominal da primeira faixa é 15,5%, resultando em DAS aproximado de R$ 2.325 no mês.

A diferença é relevante, mas não significa que aumentar o pró-labore para alcançar o Anexo III sempre gere economia. É necessário somar INSS, eventual IRPF e possível contribuição patronal e comparar o custo total.

Quanto se paga no Lucro Presumido?

Para serviços em geral, a base presumida costuma corresponder a 32% da receita tanto para IRPJ quanto para CSLL, ressalvadas atividades com regras específicas.

Em uma situação geral de prestação de serviços, antes do adicional de IRPJ, a composição federal tradicional é:

  • IRPJ: 15% sobre a base presumida de 32%, equivalente a 4,8% da receita;
  • CSLL: 9% sobre a base presumida de 32%, equivalente a 2,88% da receita;
  • PIS no regime cumulativo: 0,65%;
  • Cofins no regime cumulativo: 3%.

O subtotal federal é, em uma hipótese comum, 11,33% da receita. Acrescentando ISS entre 2% e 5%, conforme a legislação municipal, a carga pode ficar aproximadamente entre 13,33% e 16,33%, antes de adicional de IRPJ, retenções e encargos sobre o pró-labore.

O IRPJ possui adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassar R$ 20 mil por mês do período de apuração. A existência de particularidades na atividade pode alterar percentuais de presunção e retenções.

E o Lucro Real?

No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o resultado contábil ajustado, enquanto PIS e Cofins seguem, em regra, a sistemática não cumulativa, com análise de créditos permitidos. É um regime mais complexo e pode ser adequado em situações específicas, especialmente quando há margem reduzida ou estrutura relevante de créditos e despesas.

Não se deve escolher o Lucro Real ou Presumido somente pela soma das alíquotas nominais. A margem efetiva, as despesas dedutíveis, os créditos e a operação precisam ser simulados.

Pró-labore também gera imposto?

Sim. Quando o sócio recebe remuneração pelo trabalho prestado à empresa, o valor deve ser tratado como pró-labore. Em regra, a empresa desconta contribuição previdenciária de 11% do contribuinte individual, respeitado o teto previdenciário. Também pode haver IRRF conforme a tabela de 2026 e a soma dos rendimentos tributáveis do sócio.

A contribuição patronal depende do regime e do anexo. Nos Anexos III e V do Simples, a CPP normalmente integra o DAS; no Anexo IV ela é apurada fora da guia. No Lucro Presumido, em regra, há contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore, sem prejuízo de outras incidências aplicáveis.

Distribuição de resultados continua isenta?

A escrituração contábil continua essencial para demonstrar o lucro efetivamente disponível. Sem contabilidade regular, a parcela tratada como isenta no Simples fica limitada pelos percentuais legais de presunção, descontada a parcela do IRPJ incluída no Simples.

Desde janeiro de 2026, se uma mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês à mesma pessoa física residente no Brasil, deve reter IRRF de 10% sobre o valor total pago, e não apenas sobre o excedente. A regra também alcança empresas do Simples Nacional.

A Lei nº 15.270/2025 instituiu ainda tributação mínima anual para rendimentos superiores a R$ 600 mil, com regras próprias, compensações e exceções. Lucros apurados até 2025 podem estar sujeitos a disposições transitórias quando a aprovação e o pagamento observarem os requisitos legais.

O que a Reforma Tributária muda em 2026?

O ano de 2026 é o período de teste da CBS e do IBS. A Receita Federal orienta a emissão dos documentos fiscais com os campos desses tributos conforme os leiautes vigentes. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias aplicáveis fica dispensado do recolhimento de IBS e CBS no ano de teste.

Assim, para a maioria dos profissionais PJ, a carga de 2026 ainda deve ser analisada segundo o regime atual, mas a empresa precisa adequar seus documentos e sistemas para a transição.

Como descobrir o valor correto?

  1. confirmar o serviço e a tributação do CNAE;
  2. projetar faturamento dos próximos 12 meses;
  3. calcular a folha e o fator R;
  4. definir uma política defensável de pró-labore;
  5. mapear ISS e retenções;
  6. comparar Simples, Lucro Presumido e, se pertinente, Lucro Real;
  7. somar tributos da empresa e do sócio.

Perguntas frequentes

Todo profissional PJ paga 6%?

Não. Os 6% correspondem à primeira faixa do Anexo III. Atividade, receita acumulada, fator R e outras regras podem levar a outra faixa ou anexo.

O imposto é calculado somente sobre o que recebi?

Depende do regime de reconhecimento de receita e da obrigação. No Simples, a empresa pode optar anualmente por caixa ou competência para a base mensal, mas a receita por competência continua relevante para limites e fator R.

Pró-labore está dentro do DAS?

O INSS descontado do sócio e eventual IRRF não estão simplesmente substituídos pelo DAS. A contribuição patronal pode estar dentro ou fora da guia conforme o anexo.

Posso receber tudo como distribuição de resultados?

Não automaticamente. É necessário separar remuneração pelo trabalho e lucro efetivamente apurado, com documentação contábil adequada.

Conteúdo informativo, atualizado em 23 de julho de 2026. Percentuais e exemplos não substituem análise contábil individual. Enquadramento, retenções, benefícios, município e atividade podem alterar os valores.

Fontes oficiais