Meu INSS: Portaria determina prorrogação de prazo de solicitação de serviços em caso de falhas no sistema

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O prazo para solicitações eletrônicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos que o sistema apresente falhas será prorrogado em até um dia útil.

Segundo o Instituto, a medida é para reduzir prejuízos para os segurados que, muitas vezes, perdem a data-limite das solicitações por causa de erros da tecnologia.

Os prazos serão estendidos de forma automática nos casos de indisponibilidade técnica comunicados pelo órgão.

A mudança consta em uma portaria publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União.

Prorrogação do prazo
A portaria determina que, na hipótese de indisponibilidade dos canais remotos, como o aplicativo ou site Meu INSS, o prazo final será prorrogado até as 23h59 do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema.

Ainda segundo o texto, são considerados como indisponibilidade do sistema falhas que impedem o segurado de fazer requerimentos, cumprir exigência e consultar pedidos no aplicativo ou site Meu INSS ou nos sistemas de entidades parceiras.

“As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários não caracterizarão indisponibilidade”, diz um trecho da portaria.

A indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do INSS será registrada no relatório de interrupções de funcionamento. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apenas no mês de maio foram contabilizadas 14 certidões de indisponibilidade dos serviços digitais do INSS.

Segundo o INSS, o relatório conterá informações como data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade. Também será divulgado no documento o período total de indisponibilidade ocorrida no dia, e quais serviços ou aplicações ficaram indisponíveis.

Folhas que persistirem acima de 3 horas devem ser informadas
A Portaria ainda diz que a prorrogação no caso de indisponibilidade do sistema por período superior a 3 horas (180 minutos) ininterruptas não será feita automaticamente pelo sistema. Segundo o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), advogado Roberto de Carvalho Santos, isso vale para os casos em que não houver divulgação de comunicado sobre as falhas tecnológicas.

Caberá ao servidor responsável pela análise do serviço com prazo expirado estender o período de forma manual, após identificar o registro de ocorrência da indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do INSS.

“Nesse caso, não haverá publicação de certidões do INSS, o beneficiário deverá fazer essa checagem de forma manual no sistema. O ideal para o segurado, ou advogado, é tirar um print para comprovar que o sistema estava indisponível e, por isso, não conseguiu cumprir as exigências”, diz Santos._

Publicada em : 08/06/2022

Fonte : com informações da Folha