A Medida Provisória (MP) 1.116/22, publicada no dia 4 de maio, altera as regras do programa Jovem Aprendiz.
A expectativa do governo federal é ampliar o programa e abrir 250 mil novas vagas de jovens aprendizes.
Contudo, de acordo com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), uma das principais entidades do setor de aprendizagem, as mudanças vão diminuir drasticamente a oferta de vagas para jovens.
Para o superintendente de Administração, Finanças e Tecnologia do CIEE, Marcelo Gallo, a medida vai impactar principalmente os mais pobres, precarizar empregos, permitindo redução de salários em algumas funções, e esvaziar a fiscalização do cumprimento de cotas pelas empresas.
MP do Jovem Aprendiz
A Lei do Aprendiz determina que empresas consideradas de médio e grande porte devem reservar de 5% a 15% das vagas para jovens de 14 a 24 anos. Já a MP, permite que ex-aprendizes efetivados pelas empresas continuem entrando artificialmente no cálculo das cotas por 12 meses.
Além disso, jovens vulneráveis passarão a contar em dobro, e os contratos terão prazo de até quatro anos, o dobro do atual, e a idade máxima para participar do programa sobe de 24 para 29 anos.
“Quando uma empresa contrata um vulnerável e a contratação dele automaticamente vale por dois, significa que outro vulnerável que está na fila deixará de ser atendido”, afirma Marcelo Gallo.
Vale lembrar que parlamentares já barraram outras tentativas do governo de mudar regras para contratação de jovens. Em 2019, o governo revogou o programa Carteira Verde Amarela, que reduzia encargos das empresas sobre a folha de pagamentos de jovens entre 18 e 29 anos em primeiro emprego.
Já no ano passado, o Senado derrubou a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que previa emprego sem carteira assinada.
Agora, a Câmara dos Deputados também se articula para tentar derrubar a MP do Jovem Aprendiz.
Impactos
O aprendiz é contratado no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com prazo determinado. O que a MP determina é que, quando ele for efetivado, com prazo indeterminado, a cota do aprendiz não precisará ser substituída durante os 12 meses seguintes.
Se a empresa decidir que só contrata vulneráveis, em um prazo de dois anos, no máximo, se precisaria contratar 50, vai contratar 25.
Com isso, a MP do Jovem Aprendiz reduziria drasticamente o número de vagas, de acordo com o superintendente.
“É uma questão de matemática. Não faz muito sentido o governo dizer que a MP vai aumentar o número de vagas. Na prática, em até dois anos, as vagas serão reduzidas pela metade”.
Além disso, haverá um grande esvaziamento da auditoria fiscal do trabalho, porque ela ficará engessada com as novas regras.
“Os auditores não podem mais cumprir sua missão, que é orientar e penalizar as organizações que não cumprem o regramento jurídico. Tanto é que isso acabou resultando em uma demissão coletiva de profissionais que faziam esse trabalho, em sinal de protesto”, afirma Marcelo Gallo.
Outro ponto é o aumento da idade. Hoje, só pode trabalhar como jovem aprendiz dos 24 aos 29 anos quem cumpre funções perigosas, como transporte de valores. Contudo, normalmente essas funções têm convenções coletivas que costumam determinar o pagamento de um salário mais alto, pelo perigo envolvido. Com a MP, a empresa vai poder pagar o salário mínimo para quem realizar essa função.
“A MP pode estar estimulando que essas funções sejam substituídas por aprendizes que vão ganhar um salário mais baixo, em vez de ganhar o que é acordado pela categoria profissional”, explica o superintendente.
Incentivo ao Jovem Aprendiz
Atualmente, o CIEE tem 1,5 milhão de jovens que aguardam oportunidades tanto de estágio como de aprendizagem.
De acordo com o especialista, existem outras formas de incentivar o programa Jovem Aprendiz, sem prejudicar outro jovem que ainda está aguardando uma vaga.
“Poderia manter a redução do FGTS por mais 12 meses. Enquanto ele é aprendiz, a empresa paga 2% de FGTS, em vez dos 8% pagos para funcionários com contratos tradicionais”, aconselha._
Publicada em : 11/05/2022
Fonte : Portal Contábeis