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	<title>Arquivos exclusão - Icaro Contabilidade</title>
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	<description>Soluções completas para o seu negócio</description>
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	<title>Arquivos exclusão - Icaro Contabilidade</title>
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		<title>Exclusão do Simples Nacional: o que fazer em setembro de 2026</title>
		<link>https://icarocontabilidade.com.br/exclusao-simples-nacional-impugnacao-setembro-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Icaro Christiano]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Sep 2026 20:18:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[gestão tributária]]></category>
		<category><![CDATA[impugnação]]></category>
		<category><![CDATA[reopção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="150" height="150" src="https://icarocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2026/09/capa-impugnacao-simples-1200x630-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="Empresário e contadora analisam documento; a peça da Icaro pergunta sobre exclusão ou indeferimento no Simples Nacional e informa o prazo de opção até 30 de setembro." decoding="async" />Sua empresa aparece como excluída do Simples ou teve a opção para 2027 indeferida? Entenda quando cabem regularização, reopção e impugnação.</p>
<p>O post <a href="https://icarocontabilidade.com.br/exclusao-simples-nacional-impugnacao-setembro-2026/">Exclusão do Simples Nacional: o que fazer em setembro de 2026</a> apareceu primeiro em <a href="https://icarocontabilidade.com.br">Icaro Contabilidade</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://icarocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2026/09/capa-impugnacao-simples-1200x630-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="Empresário e contadora analisam documento; a peça da Icaro pergunta sobre exclusão ou indeferimento no Simples Nacional e informa o prazo de opção até 30 de setembro." decoding="async" /><p><strong>Sua empresa aparece como excluída do Simples Nacional ou recebeu um Termo de Indeferimento ao tentar fazer a opção para 2027?</strong> Antes de agir, é preciso identificar exatamente qual documento foi emitido, por qual ente e em que data.</p>
<p>Em setembro de 2026, empresas já constituídas que estejam fora do regime — inclusive aquelas com exclusão de efeito futuro — podem solicitar a opção ou o reingresso no Simples Nacional para 2027. A janela vai de <strong>1º a 30 de setembro de 2026</strong>.</p>
<p>Quando surgem pendências ou um indeferimento, regularização, nova opção e impugnação são providências diferentes. A escolha correta depende do caso concreto.</p>
<h2>Termo de Exclusão e Termo de Indeferimento não são a mesma coisa</h2>
<p>O <strong>Termo de Exclusão</strong> comunica uma causa que pode retirar a empresa do Simples Nacional. Já o <strong>Termo de Indeferimento</strong> informa que um pedido de opção não foi aceito por determinado ente — Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município.</p>
<p>Essa diferença muda o prazo, o procedimento e os documentos necessários. Também é essencial verificar a data da ciência ou da emissão indicada no próprio ato.</p>
<h2>O que acontece com o lote federal de exclusões de 2026?</h2>
<p>A Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão do lote federal de 2026 entre 20 e 23 de março. Para esses casos, a exclusão produzirá efeitos em <strong>1º de janeiro de 2027</strong>; até 31 de dezembro de 2026, a empresa continua optante.</p>
<p>Setembro não reabre automaticamente o prazo de impugnação desse lote. Porém, a empresa com exclusão futura pode precisar avaliar a regularização das pendências e solicitar a opção para 2027 dentro da janela que termina em 30/09.</p>
<h2>A opção para 2027 foi indeferida: e agora?</h2>
<p>Se o pedido realizado em setembro for indeferido, o sistema gera um termo para cada ente que apontar irregularidade. O roteiro oficial prevê um período de <strong>30 dias corridos para regularizar as pendências</strong> da opção.</p>
<p>Quando o Termo de Indeferimento é emitido pela Receita Federal, a impugnação pode ser apresentada em <strong>20 dias úteis da emissão</strong>, com razões fundamentadas e documentos comprobatórios. Para termos estaduais ou municipais, devem ser observados o prazo, o canal e as instruções constantes do próprio documento.</p>
<p>Impugnar não é apenas declarar discordância. É necessário demonstrar, com base nos fatos e nos documentos, por que a pendência ou o indeferimento deve ser revisto.</p>
<h2>Quando pode caber impugnação?</h2>
<p>A viabilidade precisa ser examinada individualmente. Entre os pontos que devem ser conferidos estão:</p>
<ul>
<li>a identificação do termo e do ente emissor;</li>
<li>a data de ciência ou emissão e o prazo aplicável;</li>
<li>a pendência apontada e sua situação atual;</li>
<li>comprovantes de pagamento, parcelamento, baixa ou regularização;</li>
<li>dados cadastrais e fiscais que possam demonstrar erro;</li>
<li>documentos que sustentem as razões da defesa.</li>
</ul>
<p>Quando a irregularidade existe e pode ser saneada, a regularização costuma ser a medida principal. Quando há erro, divergência ou outro fundamento comprovável, a impugnação pode ser a via adequada, desde que ainda esteja dentro do prazo.</p>
<h2>Como a Icaro Contabilidade pode ajudar</h2>
<p>A Icaro oferece uma análise técnica e documental para definir o caminho adequado. O atendimento pode incluir:</p>
<ol>
<li>identificação do Termo de Exclusão ou do Termo de Indeferimento;</li>
<li>conferência do motivo, do ente emissor e do prazo;</li>
<li>levantamento das pendências fiscais e cadastrais;</li>
<li>orientação e acompanhamento da regularização;</li>
<li>solicitação de opção ou reopção para 2027, quando aplicável;</li>
<li>preparação e protocolo da impugnação, quando houver fundamento e prazo;</li>
<li>acompanhamento do processo e das comunicações oficiais.</li>
</ol>
<p>Cada situação exige avaliação individual. A contratação do serviço não garante o deferimento da opção nem o acolhimento da impugnação.</p>
<h2>Setembro é decisivo: não deixe para o último dia</h2>
<p>A janela de opção para 2027 termina em <strong>30 de setembro de 2026</strong>. Se sua empresa aparece como excluída ou se o pedido já foi indeferido, envie o termo e os documentos disponíveis para análise o quanto antes.</p>
<p><strong><a href="https://wa.me/5511968083000?text=Ol%C3%A1%2C%20recebi%20um%20termo%20do%20Simples%20Nacional%20e%20quero%20solicitar%20uma%20an%C3%A1lise." target="_blank" rel="noopener">Fale com a Icaro pelo WhatsApp</a></strong><br />WhatsApp: (11) 96808-3000</p>
<h2>Fontes oficiais</h2>
<ul>
<li><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/" target="_blank" rel="noopener">Receita Federal — prazo para opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026</a></li>
<li><a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b47f0c13-23f9-43a6-a84d-1ab91e29cc66" target="_blank" rel="noopener">Portal do Simples Nacional — Termos de Exclusão de 2026</a></li>
<li><a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Roteiro%20da%20op%C3%A7%C3%A3o%20pelo%20Simles%20Nacional%20para%20o%20ano%20de%202027.pdf" target="_blank" rel="noopener">Portal do Simples Nacional — roteiro da opção para 2027</a></li>
<li><a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal" target="_blank" rel="noopener">Gov.br — impugnar exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal</a></li>
</ul>
<p><em>Conteúdo informativo atualizado em 05/09/2026. As regras, os sistemas e os procedimentos podem variar conforme o ente emissor e o documento. A análise do caso concreto é indispensável.</em></p>
<p>O post <a href="https://icarocontabilidade.com.br/exclusao-simples-nacional-impugnacao-setembro-2026/">Exclusão do Simples Nacional: o que fazer em setembro de 2026</a> apareceu primeiro em <a href="https://icarocontabilidade.com.br">Icaro Contabilidade</a>.</p>
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